Mostrando postagens com marcador Constituição de 1988. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição de 1988. Mostrar todas as postagens

domingo, 23 de dezembro de 2012

Mauro Santayana: O bom-senso do ministro.

por Mauro Santayana.

É sempre bom repetir a constatação de Israel Pinheiro: em política, só são possíveis as soluções naturais. Embora vivamos um tempo em que a atividade política é vista como delito, sem que houvesse política estaríamos ainda no paleolítico, em pequenos bandos assustados, disputando, a cada minuto, com os outros bichos, a sobrevivência do minuto seguinte.

O ministro Joaquim Barbosa pode afirmar que sua decisão foi fundamentada na jurisprudência do STF, e na situação peculiar da Ação Penal 470, como fez, mas – como ocorre em todos os atos humanos – a sua escolha foi política.

Ninguém sabe, é certo, o que se passa na cabeça do outro, mas é provável que o Ministro tenha meditado as conseqüências do deferimento – no caso, de sua responsabilidade pessoal – do pedido do Procurador Geral da República. Decretada que fosse a prisão, todos os réus – entre eles parlamentares em pleno exercício do mandato – seriam recolhidos ao cárcere. Estaria tudo aparentemente bem, mas sob a aparência a crise explodiria, mais cedo ou mais tarde, tumultuando o processo sucessório que se inicia em fevereiro.

O conflito entre o STF e o Parlamento, que vem sendo armado há algum tempo, é conseqüência da erosão de nosso sistema republicano. O Parlamento, de um modo geral, tem sido claudicante frente ao poder executivo, que se tornou, a partir do governo militar, o único legis dator, mediante o AI-5 e, em seguida, na restauração civil, por intermédio das medidas provisórias e das emendas constitucionais impostas pelo relho e pela cenoura. Deixaram, os congressistas, de regulamentar, a tempo, dispositivos cruciais da Carta Política, entre eles o artigo 170, que tratava da Ordem Econômica. O vazio foi ocupado pelo STF, que passou a legislar, provocado pelas exigências da realidade.

Toda a estrutura do estado está combalida, porque nos faltou serenidade a fim de elaborar uma Constituição que firmasse o seu objetivo na realidade histórica. Ao enumerar os dispositivos de defesa – necessária – dos cidadãos, faltou-lhe cuidar de sua própria defesa. Assim, não foi difícil, com as emendas posteriores, inseminá-la do instituto da reeleição; anular-lhe os cuidados na defesa da soberania nacional; revogar os direitos sociais e trabalhistas. Fernando Henrique conseguiu revirá-la ao avesso.

Agiu com serenidade e bom senso o Presidente do STF, mesmo porque seguiu a orientação anterior do plenário, na aprovação de voto do ex-ministro Eros Grau, contra a qual ele então se manifestara.

Desarma-se, assim, a crise. Dá-se ao tempo político a incumbência de administrá-la com serenidade e sem o prejuízo da justiça.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Mauro Santayana: A República, o stf e o Parlamento

Publicado em 18 de dezembro de 2012 no blog do jornalista Mauro Santayana.

por Mauro Santayana

Estamos necessitando, e com urgência, de refletir sobre os fundamentos do Estado Democrático.

Mesmo nas monarquias, quando não absolutas, o poder emana do povo, e é exercido pelo parlamento que o representa. Cabe ao parlamento legislar e, nessa tarefa, estabelecer as prerrogativas e os limites dos outros dois poderes, o executivo e o judiciário. Todas as leis, que estabelecem as regras de convívio na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que representam a vontade popular.

Só o poder legislativo, conforme a obviedade de sua definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado.

Em nosso caso, em consequência das deformações impostas pelos acidentes históricos, o parlamento se viu enfraquecido e se submeteu ao poder executivo. Houve, durante o governo militar, momentos que engrandeceram o Congresso Nacional, entre eles a recusa de dar licença para que Márcio Moreira Alves fosse processado pelos militares. O AI-5, com todas as suas consequências, foi um momento de grandeza na história do parlamento nacional, como foi o do fechamento da primeira Assembleia Constituinte por Pedro I. Mas o parlamento não soube reagir quando Fernando Henrique mutilou a Constituição de 1988, no caso da reeleição e na supressão do artigo 170, que tratava da ordem econômica.

Os parlamentos, ao representar as sociedades humanas, e imperfeitas, não podem ser instituições exemplares. John Wilkes, o paladino da liberdade de imprensa – e cujo nome, um século mais tarde foi usado pelo pai do assassino de Lincoln para batizar o filho – era um dos homens mais feios e mais inteligentes da Inglaterra, foi membro da Câmara dos Comuns e prefeito de Londres. Libertário, e libertino, segundo seus opositores, publicou em seu jornal que o Rei George III era um marido enganado pela Rainha e deu o nome do amante. Mas ficou famoso sobretudo pelo debate com John Montagu, Lord Sandwich (o das Ilhas e do pão com carne). Montagu o insultou, dizendo-lhe que não sabia como Wilkes morreria, se nas galés ou de sífilis. Wilkes lhe respondeu, de bate-pronto: Isso depende, mylord, de que eu abrace os seus princípios morais ou sua mulher. A corrupção sempre existiu nas casas parlamentares. Jugurta, o rei da Numídia, se dirigiu ao Senado Romano, dizendo que Roma era uma cidade à venda, desde que houvesse alguém disposto a comprá-la.

Em sua coluna de domingo, Élio Gaspari, ao analisar o conflito latente entre o STF e a Câmara dos Deputados, sobre a atribuição de cassar mandatos, lembrou que, nos Estados Unidos, a Justiça não cassa mandatos, e citou o caso de Jay Kim que, condenado, em 1998, a dois meses de prisão domiciliar por ter aceitado dinheiro de caixa-dois, ia, de tornozeleira eletrônica, a todas as sessões da Casa dos Representantes.

Preso, duas vezes, por corrupção, John Michael Curley, foi eleito, primeiro para vereador em Boston e, depois, para a Casa dos Representantes (deputado federal). Manteve seu prestígio político junto aos eleitores mais pobres, muitos deles de origem irlandesa, e foi eleito quatro vezes prefeito de Boston, a partir de 1914. E no exercício do mandato de prefeito, em 1947, esteve preso e disputou a reeleição, perdendo-a, e foi perdoado por Truman, em 1950.

Essa tradição vem de longe. Em 1797, o representante Mattew Lyon (o cavalheiro da foto), um radical, cuspiu na face de seu oponente Roger Griswold, que respondeu com bengaladas. Lyon se valeu de uma tenaz de lareira, e o duelo ficou famoso na história do parlamento. Os federalistas tentaram cassar o mandato de Lyon, sem êxito, mas processado por sedição, ele foi preso e condenado a uma multa, de 1000 dólares, elevadíssima para a época. E, embora estivesse na prisão, foi reeleito para a Casa dos Representantes. Reelegeu-se durante mandatos seguidos. Quarenta anos depois de ter sido preso, foi reabilitado e recebeu, de volta, e com juros, a multa a que fora condenado.

Nenhuma comunidade humana, das instituições religiosas aos partidos políticos e às corporações profissionais e aos tribunais, é composta de anjos. Isso não significa que a corrupção deva ser tolerada. É nesse, e em outros embates, que se faz a História.

Com todo o respeito pela Justiça, o Supremo não pode decretar a perda de mandatos parlamentares, e o apelo ao sistema norte-americano foi precipitado, de acordo com os fatos históricos.