por Mauro Santayana.
É sempre bom repetir a constatação de Israel Pinheiro: em política, só são possíveis as soluções naturais. Embora vivamos um tempo em que a atividade política é vista como delito, sem que houvesse política estaríamos ainda no paleolítico, em pequenos bandos assustados, disputando, a cada minuto, com os outros bichos, a sobrevivência do minuto seguinte.
O ministro Joaquim Barbosa pode afirmar que sua decisão foi fundamentada na jurisprudência do STF, e na situação peculiar da Ação Penal 470, como fez, mas – como ocorre em todos os atos humanos – a sua escolha foi política.
Ninguém sabe, é certo, o que se passa na cabeça do outro, mas é provável que o Ministro tenha meditado as conseqüências do deferimento – no caso, de sua responsabilidade pessoal – do pedido do Procurador Geral da República. Decretada que fosse a prisão, todos os réus – entre eles parlamentares em pleno exercício do mandato – seriam recolhidos ao cárcere. Estaria tudo aparentemente bem, mas sob a aparência a crise explodiria, mais cedo ou mais tarde, tumultuando o processo sucessório que se inicia em fevereiro.
O conflito entre o STF e o Parlamento, que vem sendo armado há algum tempo, é conseqüência da erosão de nosso sistema republicano. O Parlamento, de um modo geral, tem sido claudicante frente ao poder executivo, que se tornou, a partir do governo militar, o único legis dator, mediante o AI-5 e, em seguida, na restauração civil, por intermédio das medidas provisórias e das emendas constitucionais impostas pelo relho e pela cenoura. Deixaram, os congressistas, de regulamentar, a tempo, dispositivos cruciais da Carta Política, entre eles o artigo 170, que tratava da Ordem Econômica. O vazio foi ocupado pelo STF, que passou a legislar, provocado pelas exigências da realidade.
Toda a estrutura do estado está combalida, porque nos faltou serenidade a fim de elaborar uma Constituição que firmasse o seu objetivo na realidade histórica. Ao enumerar os dispositivos de defesa – necessária – dos cidadãos, faltou-lhe cuidar de sua própria defesa. Assim, não foi difícil, com as emendas posteriores, inseminá-la do instituto da reeleição; anular-lhe os cuidados na defesa da soberania nacional; revogar os direitos sociais e trabalhistas. Fernando Henrique conseguiu revirá-la ao avesso.
Agiu com serenidade e bom senso o Presidente do STF, mesmo porque seguiu a orientação anterior do plenário, na aprovação de voto do ex-ministro Eros Grau, contra a qual ele então se manifestara.
Desarma-se, assim, a crise. Dá-se ao tempo político a incumbência de administrá-la com serenidade e sem o prejuízo da justiça.
Exposição preliminar dos princípios gerais de uma ciência ou arte. Introdução geral de uma obra. Prefácio longo.
Mostrando postagens com marcador Constituição de 1988. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição de 1988. Mostrar todas as postagens
domingo, 23 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
Mauro Santayana: A República, o stf e o Parlamento
Publicado em 18 de dezembro de 2012 no blog do jornalista Mauro Santayana.
por Mauro Santayana
Estamos necessitando, e com urgência, de refletir sobre os fundamentos do Estado Democrático.
Mesmo nas monarquias, quando não absolutas, o poder emana do povo, e é exercido pelo parlamento que o representa. Cabe ao parlamento legislar e, nessa tarefa, estabelecer as prerrogativas e os limites dos outros dois poderes, o executivo e o judiciário. Todas as leis, que estabelecem as regras de convívio na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que representam a vontade popular.
Só o poder legislativo, conforme a obviedade de sua definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado.
Em nosso caso, em consequência das deformações impostas pelos acidentes históricos, o parlamento se viu enfraquecido e se submeteu ao poder executivo. Houve, durante o governo militar, momentos que engrandeceram o Congresso Nacional, entre eles a recusa de dar licença para que Márcio Moreira Alves fosse processado pelos militares. O AI-5, com todas as suas consequências, foi um momento de grandeza na história do parlamento nacional, como foi o do fechamento da primeira Assembleia Constituinte por Pedro I. Mas o parlamento não soube reagir quando Fernando Henrique mutilou a Constituição de 1988, no caso da reeleição e na supressão do artigo 170, que tratava da ordem econômica.
Os parlamentos, ao representar as sociedades humanas, e imperfeitas, não podem ser instituições exemplares. John Wilkes, o paladino da liberdade de imprensa – e cujo nome, um século mais tarde foi usado pelo pai do assassino de Lincoln para batizar o filho – era um dos homens mais feios e mais inteligentes da Inglaterra, foi membro da Câmara dos Comuns e prefeito de Londres. Libertário, e libertino, segundo seus opositores, publicou em seu jornal que o Rei George III era um marido enganado pela Rainha e deu o nome do amante. Mas ficou famoso sobretudo pelo debate com John Montagu, Lord Sandwich (o das Ilhas e do pão com carne). Montagu o insultou, dizendo-lhe que não sabia como Wilkes morreria, se nas galés ou de sífilis. Wilkes lhe respondeu, de bate-pronto: Isso depende, mylord, de que eu abrace os seus princípios morais ou sua mulher. A corrupção sempre existiu nas casas parlamentares. Jugurta, o rei da Numídia, se dirigiu ao Senado Romano, dizendo que Roma era uma cidade à venda, desde que houvesse alguém disposto a comprá-la.
Em sua coluna de domingo, Élio Gaspari, ao analisar o conflito latente entre o STF e a Câmara dos Deputados, sobre a atribuição de cassar mandatos, lembrou que, nos Estados Unidos, a Justiça não cassa mandatos, e citou o caso de Jay Kim que, condenado, em 1998, a dois meses de prisão domiciliar por ter aceitado dinheiro de caixa-dois, ia, de tornozeleira eletrônica, a todas as sessões da Casa dos Representantes.
Preso, duas vezes, por corrupção, John Michael Curley, foi eleito, primeiro para vereador em Boston e, depois, para a Casa dos Representantes (deputado federal). Manteve seu prestígio político junto aos eleitores mais pobres, muitos deles de origem irlandesa, e foi eleito quatro vezes prefeito de Boston, a partir de 1914. E no exercício do mandato de prefeito, em 1947, esteve preso e disputou a reeleição, perdendo-a, e foi perdoado por Truman, em 1950.
Essa tradição vem de longe. Em 1797, o representante Mattew Lyon (o cavalheiro da foto), um radical, cuspiu na face de seu oponente Roger Griswold, que respondeu com bengaladas. Lyon se valeu de uma tenaz de lareira, e o duelo ficou famoso na história do parlamento. Os federalistas tentaram cassar o mandato de Lyon, sem êxito, mas processado por sedição, ele foi preso e condenado a uma multa, de 1000 dólares, elevadíssima para a época. E, embora estivesse na prisão, foi reeleito para a Casa dos Representantes. Reelegeu-se durante mandatos seguidos. Quarenta anos depois de ter sido preso, foi reabilitado e recebeu, de volta, e com juros, a multa a que fora condenado.
Nenhuma comunidade humana, das instituições religiosas aos partidos políticos e às corporações profissionais e aos tribunais, é composta de anjos. Isso não significa que a corrupção deva ser tolerada. É nesse, e em outros embates, que se faz a História.
Com todo o respeito pela Justiça, o Supremo não pode decretar a perda de mandatos parlamentares, e o apelo ao sistema norte-americano foi precipitado, de acordo com os fatos históricos.
por Mauro Santayana
Estamos necessitando, e com urgência, de refletir sobre os fundamentos do Estado Democrático.
Mesmo nas monarquias, quando não absolutas, o poder emana do povo, e é exercido pelo parlamento que o representa. Cabe ao parlamento legislar e, nessa tarefa, estabelecer as prerrogativas e os limites dos outros dois poderes, o executivo e o judiciário. Todas as leis, que estabelecem as regras de convívio na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que representam a vontade popular.
Só o poder legislativo, conforme a obviedade de sua definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado.
Em nosso caso, em consequência das deformações impostas pelos acidentes históricos, o parlamento se viu enfraquecido e se submeteu ao poder executivo. Houve, durante o governo militar, momentos que engrandeceram o Congresso Nacional, entre eles a recusa de dar licença para que Márcio Moreira Alves fosse processado pelos militares. O AI-5, com todas as suas consequências, foi um momento de grandeza na história do parlamento nacional, como foi o do fechamento da primeira Assembleia Constituinte por Pedro I. Mas o parlamento não soube reagir quando Fernando Henrique mutilou a Constituição de 1988, no caso da reeleição e na supressão do artigo 170, que tratava da ordem econômica.
Os parlamentos, ao representar as sociedades humanas, e imperfeitas, não podem ser instituições exemplares. John Wilkes, o paladino da liberdade de imprensa – e cujo nome, um século mais tarde foi usado pelo pai do assassino de Lincoln para batizar o filho – era um dos homens mais feios e mais inteligentes da Inglaterra, foi membro da Câmara dos Comuns e prefeito de Londres. Libertário, e libertino, segundo seus opositores, publicou em seu jornal que o Rei George III era um marido enganado pela Rainha e deu o nome do amante. Mas ficou famoso sobretudo pelo debate com John Montagu, Lord Sandwich (o das Ilhas e do pão com carne). Montagu o insultou, dizendo-lhe que não sabia como Wilkes morreria, se nas galés ou de sífilis. Wilkes lhe respondeu, de bate-pronto: Isso depende, mylord, de que eu abrace os seus princípios morais ou sua mulher. A corrupção sempre existiu nas casas parlamentares. Jugurta, o rei da Numídia, se dirigiu ao Senado Romano, dizendo que Roma era uma cidade à venda, desde que houvesse alguém disposto a comprá-la.
Em sua coluna de domingo, Élio Gaspari, ao analisar o conflito latente entre o STF e a Câmara dos Deputados, sobre a atribuição de cassar mandatos, lembrou que, nos Estados Unidos, a Justiça não cassa mandatos, e citou o caso de Jay Kim que, condenado, em 1998, a dois meses de prisão domiciliar por ter aceitado dinheiro de caixa-dois, ia, de tornozeleira eletrônica, a todas as sessões da Casa dos Representantes.
Preso, duas vezes, por corrupção, John Michael Curley, foi eleito, primeiro para vereador em Boston e, depois, para a Casa dos Representantes (deputado federal). Manteve seu prestígio político junto aos eleitores mais pobres, muitos deles de origem irlandesa, e foi eleito quatro vezes prefeito de Boston, a partir de 1914. E no exercício do mandato de prefeito, em 1947, esteve preso e disputou a reeleição, perdendo-a, e foi perdoado por Truman, em 1950.
Essa tradição vem de longe. Em 1797, o representante Mattew Lyon (o cavalheiro da foto), um radical, cuspiu na face de seu oponente Roger Griswold, que respondeu com bengaladas. Lyon se valeu de uma tenaz de lareira, e o duelo ficou famoso na história do parlamento. Os federalistas tentaram cassar o mandato de Lyon, sem êxito, mas processado por sedição, ele foi preso e condenado a uma multa, de 1000 dólares, elevadíssima para a época. E, embora estivesse na prisão, foi reeleito para a Casa dos Representantes. Reelegeu-se durante mandatos seguidos. Quarenta anos depois de ter sido preso, foi reabilitado e recebeu, de volta, e com juros, a multa a que fora condenado.
Nenhuma comunidade humana, das instituições religiosas aos partidos políticos e às corporações profissionais e aos tribunais, é composta de anjos. Isso não significa que a corrupção deva ser tolerada. É nesse, e em outros embates, que se faz a História.
Com todo o respeito pela Justiça, o Supremo não pode decretar a perda de mandatos parlamentares, e o apelo ao sistema norte-americano foi precipitado, de acordo com os fatos históricos.
Assinar:
Postagens (Atom)